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O Estado de Santa Catarina vai retirar a maioria dos produtos da sistemática da substituição tributária, até então eficiente ferramenta de controle da arrecadação, que concentra o recolhimento do ICMS na indústria ou importador. A saída será gradativa e deve ser finalizada em junho. A decisão decorre do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu que o contribuinte deve receber a diferença do imposto nos casos em que o valor de venda do produto for menor que o presumido.

“A decisão do Supremo trouxe insegurança jurídica e vai representar um custo tributário elevado tanto para as empresas como para os Estados”, afirma o secretário de Santa Catarina.
Até a saída definitiva da sistemática, que hoje abrange 70% dos produtos, Santa Catarina vai tanto ressarcir o contribuinte da diferença como também cobrá-la quando o preço final do produto for maior que o presumido.

O mecanismo permanecerá apenas nos setores tradicionais – entre eles, combustíveis, cigarros, bebidas e automóveis. As novas regras em estudo que vão vigorar até a saída definitiva do Estado da sistemática da substituição tributária constam de uma medida provisória em fase de finalização.

Para o presidente do Comitê dos Secretários de Fazenda (Consefaz), André Horta, perdem tanto o contribuinte como o setor produtivo. “Haverá aumento da burocracia com os cálculos da diferença do imposto cobrado dentro da sistemática”, afirma.

Fonte: Valor Econômico

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