O ano começou e vale relembrar que o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), programa do governo federal que tenta unir todas as obrigações trabalhistas (chamadas de Obrigações Acessórias) em um só lugar, agrupando as informações, tem novo cronograma.
O secretário especial de Previdência e Trabalho publicou no dia 24/12, a Portaria nº 1.419/2019, que adiou o início do envio de alguns eventos obrigatórios, anteriormente previstos para janeiro de 2020. Esta nova portaria revogou a Portaria 716/2019.
A decisão mantém a implementação do eSocial em grupos, contudo promove algumas alterações. Os grupos 1, 2 e 3 já haviam sido implementados, e o Grupo 4 foi desmembrado em três, com a criação dos grupos 5 e 6. Agora, o Grupo 4 compreende os órgãos e entidades federais, o Grupo 5 os órgãos e entidades estaduais e o Grupo 6 os municipais.
Também houve alteração no cronograma de início dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador – SST para todos os grupos.
Motivação
Vale lembrar que o governo lançou o eSocial com o objetivo de simplificar os processos, gerando ganho de produtividade, assim como diminuir erros nos cálculos que, hoje, ainda ocorrem na geração dos documentos.
A plataforma também oferece maior segurança jurídica, com um ambiente de negócio que beneficia a todos, principalmente àquelas empresas que trabalham em conformidade com a legislação.
Com a substituição da entrega de diversas obrigações por apenas uma operação, totalmente padronizada, as empresas diminuirão gastos e tempo dedicados atualmente para à execução dessas tarefas.
A elaboração do eSocial reuniu representantes de órgãos governamentais e das principais categorias econômicas do país, e o formato foi organizado com o objetivo de disponibilizar uma plataforma de serviço simplificada, desburocratizada e adequada à realidade do setor empresarial brasileiro.
A principal vantagem para o trabalhador é ter maior garantia em relação à efetivação de seus direitos trabalhistas e previdenciários e maior transparência referente às informações de seus contratos de trabalho.
Entenda o que muda no cronograma de implantação:
→ Grupo 1
Empresas com faturamento superior a R$78 milhões.
Já implantados – Eventos de tabela, não periódicos e periódicos;
08/09/2020 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240;
→ Grupo 2
Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES.
Já implantados – Eventos de tabela, não periódicos e periódicos;
08/01/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240;
→ Grupo 3
ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos.
Já implantados – Eventos de tabela e não periódicos –
Eventos Periódicos (folha de pagamento) – S-1200 a S-1299;
08/09/2020 – CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3;
08/10/2020 – CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7;
09/11/2020 – CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas;
08/07/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240;
→ Grupo 4
Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais.
08/09/2020 – Eventos de tabela S-1000 a S-1070, do leiaute do eSocial, exceto o evento S-1010;
09/11/2020 – Eventos não periódicos S-2190 a S-2420;
08/03/2021 – Evento de tabela S-1010;
10/05/2021 – Eventos periódicos – S-1200 a S-1299;
10/01/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240;
Saiba Mais:
Penalidades que as empresas estão sujeitas, caso não cumpram algum quesito do eSocial:
Basicamente, serão as mesmas penalidades a que estão sujeitas hoje pelo descumprimento de suas obrigações. Não há cobrança de multas para a empresa que não aderir ao sistema de forma imediata. No entanto, o processamento e quitação das obrigações rotineiras da empresa para com a administração federal ficará praticamente inviável, se ela não se adequar ao eSocial.
Premissas do sistema:
- Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias
- Não solicitação de dados já conhecidos
- Eliminação de pontos de complexidade
- Modernização e simplificação do sistema
- Integridade e continuidade da informação
- Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais
Sistemas de informação do Governo Federal substituído pelo eSocial:
Por meio desse canal, os empregadores comunicam ao Governo, de forma unificada, 15 obrigações:
- GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
- LRE – Livro de Registro de Empregados
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
- CD – Comunicação de Dispensa
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
- DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
- QHT – Quadro de Horário de Trabalho
- MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
- Folha de pagamento
- GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
- GPS – Guia da Previdência Social