Contribuição Sindical Patronal

Com a Reforma Trabalhista Lei 13.467/17, o texto do art. 587 foi alterado, indicando que se tornou optativo para todas as organizações o pagamento da referida contribuição. Entretanto, o art. 611 – A, transcreve que a Convenção Coletiva e o Acordo Coletivo de Trabalho prevalecem, ou seja, o acordado sobre o Legislado, assim a decisão […]

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