A Service Contabilidade comunica que, através da Resolução CGSN n° 152 de 18/03/2020, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou e encaminhou para publicação no DOU, a prorrogação do prazo de pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional (inclusive MEI), como uma das medidas para minimizar os impactos econômicos da pandemia do COVID-19.

Assim, os tributos federais apurados no PGDAS (IRPJ, CSLL, IPI, PIS, COFINS e CPP) e PGMEI (R$ 45,65) foram prorrogados da seguinte forma:

I – o Período de Apuração Março/2020, com vencimento original em 20/04/2020, fica com vencimento para 20/10/2020;

II – o Período de Apuração Abril/2020, com vencimento original em 20/05/2020, fica com vencimento para 20/11/2020; e

III – o Período de Apuração Maio/2020, com vencimento original em 22/06/2020, fica com vencimento para 21/12/2020.

Ressalta-se que para o período de apuração Fevereiro/2020, a data de vencimento 20/03/2020 está MANTIDA!!

Vale ressaltar que outras obrigações acessórias estão mantidas dentro da normalidade até o momento. Caso haja nova resolução com alterações nas datas de outros tributos, informaremos!

IRPF

Neste período, solicitamos que os clientes organizem os documentos para fins de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), para evitar atrasos e multas, já que o prazo final é 30 de abril. Os mesmos podem ser enviados por email neste período em que a Service Contabilidade está trabalhando em sistema home office.

→ Contatos: (47) 99614-9193 ou (47) 99982-4288

Obrigado!

Service Contabilidade

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