
A declaração do Imposto de Renda (IRPF) é um dos principais eventos presentes no calendário do contribuinte brasileiro, mas todos os anos surgem novidades, o que causa dúvidas e acaba gerando prejuízo para alguns contribuintes. Para evitar que isso aconteça, a Service Contabilidade reuniu nesta manhã (19/3), clientes, empresários e contribuintes em geral na sede da empresa para tirar as principais dúvidas sobre o IRPF 2019 – exercício 2018.
O workshop conduzido pelo contador Thiago Gonçalves apontou as principais mudanças da Receita Federal neste ano, assim como resgatou informações importantes que devem ser respeitadas para evitar multas ou Malha Fina.
De acordo com o contador, três aspectos essenciais devem ser destacados: o prazo, a obrigatoriedade e as consequências de não declarar.
Confira abaixo alguns dos aspectos abordados por Thiago e, caso não tenha participado do evento, entre em contato com o seu contador para evitar problemas ou efetuar sua declaração.
Aproveitamos para agradecer a todos os participantes e nos colocamos à disposição para mais esclarecimentos ou para efetuar o IRPF 2019.
Quem deve declarar
- Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano passado.
- Contribuintes que receberam rendimentos não tributáveis acima de R$40.000,00 durante o ano.
- Cidadãos que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações de qualquer tipo n Bolsa de Valores.
- Escolheu a isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.
- Quem obteve receita bruta anual acima de R$142.798,50 em atividades rurais.
- Quem pretende compensar prejuízos relativos à atividade rural realizada em anos anteriores.
- Aqueles que até 31/12/2018 tinham posses somando mais de R$300 mil.
- Todas as pessoas que passaram a ser residentes no Brasil em qualquer mês do ano passado.
Prazo
Em 2019, o prazo para realizar a declaração do IR começou em 7 de março e acaba às 23h59min de 30 de abril / horário oficial de Brasília.
Atrazo
Os contribuintes que perderem a data terão que pagar multa com valor mínimo de R$165,74, e valor máximo de 20% do valor do imposto devido. Mesmo que você não tenha que pagar nada a mais de imposto, caso atrase a declaração do IRPF, você deverá pagar a multa mínima.
Não declarar
Se você não declarar o IR, além de ter que pagar um valor alto de multas com juros vai sofrer as consequências diretas em seu CPF, que pode ser suspenso, o que impede você (entre outras coisas) de sair do País, prestar Concurso Público ou comprar a prazo/financiado.
→ Saiba mais: http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2019/perguntao