Depois de muita polêmica, finalmente foi aprovada a nova legislação que trata das terceirizações. A Lei 13.429, de 31 de março de 2017, flexibiliza as terceirizações e regulamenta a prestação de serviços temporários. Ela amplia a possibilidade de oferta desses serviços tanto para atividades-meio (que incluem funções como limpeza, vigilância, manutenção), quanto para atividades-fim (que inclui as atividades essenciais e específicas para o ramo de exploração de uma determinada empresa). Antes, a terceirização só era permitida para atividades-meio.

Para alguns, a terceirização significa uma forma de “precarização” dos direitos do trabalhador, enquanto outros veem nessa modalidade de trabalho um modo de modernização das relações de trabalho e do processo produtivo.

De um modo geral, os trabalhadores terceirizados têm os mesmos direitos garantidos pela CLT e pela Constituição Federais a todos empregados. Isso significa que esses trabalhadores terão direito, por exemplo, a férias de no mínimo 30 dias, 13º salário, pagamento de horas extras, FGTS, INSS, salário mínimo, entre outros. Além disso, a nova lei exige que a empresa que se utiliza de um trabalhador terceirizado em seu estabelecimento ou em local indicado por ela garanta as condições de segurança, higiene e salubridade do local de trabalho.

A pauta ainda é tema de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF), mas por enquanto a lei está em vigor e deve ser respeitada.

 

Confira o que mudou com a nova lei:

 

O que prevê a lei de terceirização?

A lei flexibiliza a terceirização e regulamenta a prestação de serviços temporários. Ela amplia a possibilidade de oferta desses serviços tanto para atividades-meio (que incluem funções como limpeza, vigilância, manutenção), quanto para atividades-fim (que inclui as atividades essenciais e específicas para o ramo de exploração de uma determinada empresa). Até mesmo bancos públicos já mostraram interesse no processo. Antes, a terceirização só era permitida para atividades-meio.

O que a lei permite?

A lei permite que todas as atividades podem ser terceirizadas dentro de uma empresa, incluindo as atividades consideradas essenciais. Com isso, abre a possibilidade irrestrita para a contratação de terceirizados. Numa escola, por exemplo, os professores, ligados à atividade-fim, poderão ser contratados de forma terceirizada. Em um hospital, médicos e enfermeiros também poderão ser terceirizados. Até agora, as contratações eram limitadas a atividades como limpeza e segurança, que são consideradas atividades-meio.

O que a lei não permite?

A lei não altera direitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O trabalhador recebe férias, décimo terceiro salário e hora extra. Além disso, o projeto de lei aprovado também impede que seja firmado um contrato de terceirização nos casos de existência de vínculo empregatício. Ou seja, o trabalhador contratado de forma direta pela empresa não pode ser demitido e recontratado como terceirizado. Além disso, o trabalhador terceirizado não pode ser remanejado para uma função distinta daquela para a qual foi contratado.

A nova lei permite a ‘pejotização’?

A chamada ‘pejotização’, que é a contratação de pessoas jurídicas que na prática caracteriza um vínculo empregatício, continua proibida. A contratação de pessoas jurídicas para atividades específicas, no entanto, e permitida.

De quem é a responsabilidade sobre os direitos trabalhistas?

A lei cria a responsabilidade subsidiária. No caso de não pagamento dos direitos trabalhistas, o trabalhador aciona na Justiça primeiro a empresa prestadora de serviço. Só se ela não comparecer é que o trabalhador pode acionar a companhia contratante. Um segundo projeto, atualmente no Senado, prevê a responsabilidade solidária, ou seja, compartilhada entre as prestadoras de serviços e as contratantes. Neste caso, cabe ao trabalhador escolher a quem acionar judicialmente.

O que acontece se a empresa terceirizada vai à falência?

No âmbito da responsabilidade subsidiária, o trabalhador que não recebeu seus direitos e vai à Justiça aciona primeiro a prestadora e no processo, já cita a contratante. Se a primeira empresa não pagar ou falir, a contratante tem que pagar.

A ampliação das atividades que podem ser terceirizadas vai trazer precariedade para o mercado de trabalho?

Especialistas estão divididos sobre o assunto. Alguns argumentam que a dicotomia entre atividade-fim e atividade-meio não se sustenta e que não há clareza sobre como classificar as atividades. Outros reconhecem o papel da terceirização, mas destacam que há riscos de que as relações entre empregados e empregadores fiquem mais frouxas e o trabalhador não tenha ganhos.

A aprovação da terceirização vai ajudar a criar empregos?

Antes da sanção da lei, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que a lei seria positiva para o país na expansão de empregos. Para ele, as empresas têm resistido a contratar por causa da rigidez das leis trabalhistas. “Acredito que ajuda muito porque facilita a contratação da mão de obra temporária. Facilita a expansão dos empregos. Hoje muitas vezes a empresa resiste à hipótese de aumentar o emprego justamente por alguns aspectos de rigidez das leis trabalhistas. É importante para fazer com que funções temporárias ou em caráter não permanentes sejam viabilizadas”, disse o ministro. Há quem acredite, no entanto, que a permissão irrestrita para a terceirização não vai mudar o ânimo do mercado.

A empresa economiza ou tem outros ganhos ao contratar um empregado terceirizado?

Advogados especializados em direito trabalhista afirmam que não há ganho financeiro, já que a empresa vai remunerar a prestadora de serviço temporário. O ganho vem em maior agilidade na gestão do tamanho da força de trabalho, reduzindo tempo perdido cumprindo tarefas burocráticas.

Dois profissionais com um mesmo cargo na empresa podem ser contratados em regimes diferentes, um de forma direta e o outro terceirizado?

Sim, desde que eles não tenham a subordinação, ou configuraria fraude do trabalho. É um ponto que pode gerar questionamentos judiciais por parte dos trabalhadores que se sentirem prejudicados em comparação a outro funcionário que atue em cargo equivalente, mas em condições diferentes. Advogados trabalhistas sustentam que a demanda das empresas por terceirizados precisa estar centrada em profissionais especializados, evitando casos conflitantes.

Trabalhadores terceirizados ficarão ligados aos sindicatos de suas categorias profissionais?

A lei não determina paridade no enquadramento sindical do trabalhador. Ele ficará vinculado ao sindicato da prestadora de serviço. Ou seja, haverá mudanças nas duas direções: trabalhadores hoje ligados a um sindicato que representa a atividade principal da empresa para a qual trabalham, mas que não é o de sua ocupação direta, passarão ao guarda-chuva de sua entidade de classe profissional. Com outros, ocorrerá o contrário. Isso não mexe na remuneração do trabalhador, mas em benefícios e, em alguns casos, na duração da jornada de trabalho, por exemplo.

Contratos de mão de obra terceirizada em vigor serão alterados?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a terceirização de empregados na atividade-fim das empresas não pode ser aplicada em contratos que foram assinados e encerrados antes da lei. Novos contratos dependem de acordo entre as partes.

A lei ainda pode ser revogada?

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, impetrou uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei das terceirizações. Para ele, a lei tem vícios e o texto viola dispositivos da Constituição. Para a Advocacia-Geral da União (AGU), contudo, a lei aprimora o quadro atual das relações de trabalho, “visando conferir segurança jurídica a essas contratações”. O caso está no Supremo Tribunal Federal (STF). O relator é o ministro Gilmar Mendes.

Curiosidade

O texto da nova lei havia sido proposto em 1998 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, e já tinha passado pelo Senado. Havia outro texto similar, o qual foi proposto em 2015 pelos deputados. O projeto levado à Câmara em 2015 exigia que 4% do valor dos contratos fosse retido para garantir o cumprimento de direitos trabalhistas e previdenciários pela empresa, mas a lei aprovada agora não inclui essa exigência. Outra diferença é que o projeto de 2015 previa que o trabalhador poderia cobrar direitos trabalhistas tanto da empresa terceirizada quanto da que contrata o serviço. A lei aprovada, entretanto, prevê que essa cobrança só pode ser feita para a empresa tomadora de serviços caso se esgotem os bens da empresa que terceiriza.

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