Você ou algum conhecido seu pretende requerer aposentadoria este ano? Então você precisa ter cuidado para escolher a regra mais apropriada para o seu caso, porque as regras mudaram. No total, 5 regras ajudam o segurado a fazer a transição do antigo regime da Previdência para o novo. Descubra quais são e, caso tenha dúvidas, entre em contato com o seu contador para esclarecimentos!
Confira as opções de transição:
Idade mínima
Mulher: a idade mínima começa em 56 anos, subindo meio ponto a cada ano até chegar a 62. Tempo mínimo de contribuição de 30 anos.
Homem: a idade mínima começa em 61 anos, subindo meio ponto a cada ano até chegar a 65. Tempo mínimo de contribuição de 35 anos.
Sistema de pontos
Mulher: a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 87 pontos. Tempo mínimo de contribuição é de 30 anos.
Homem: a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 97 pontos. Tempo mínimo de contribuição é de 35 anos.
ATENÇÃO!
Pela regra, essa soma mínima vai aumentando ao longo dos anos. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).
Pedágio de 50%
Quem está a, no máximo, 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição em vigor antes da promulgação da reforma (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) ainda poderá se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta.
Mulher: se contribuiu por pelo menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor, pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição. Não há idade mínima.
Homem: se contribuiu por pelo menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor, pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição. Não há idade mínima.
Pedágio de 100%
Mulher: idade mínima 57 anos, mais pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor.
Homem: idade mínima 60 anos, mais pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor.
Idade
Mulher: começará em 60 anos. Mas, a partir de 2020, a idade mínima de aposentadoria será acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023.
Homem: a idade mínima continua em 65 anos.
ATENÇÃO!
O tempo mínimo de contribuição exigido será de pelo menos 15 anos para ambos os sexos.