Através da Portaria ME 201/2020, as empresas que têm parcelamentos ativos no âmbito da RFB (Receita Federal) e da PGFN (Procuradoria da Fazenda) poderão postergar as parcelas dos seguintes meses:
- Vencimento último dia útil de Maio/2020 – para o último dia útil de Agosto/2020;
- Vencimento último dia útil de Junho/2020 – para o último dia útil de Outubro/2020;
- Vencimento último dia útil de Julho/2020 – para o último dia útil de Dezembro/2020.
Caso tenha dúvidas, procure o nosso Setor Fiscal!
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