1)SIMPLES NACIONAL
→Os vencimentos do Simples Nacional referentes aos meses de Março, Abril e Maio, com vencimentos respectivos em 20/04, 20/05 e 20/06, ficaram para 20/10, 20/11 e 20/12 respectivamente.
LEMBRANDO: apenas a parte federal foi contemplada com a prorrogação. A parte estadual (ICMS) ou Municipal (ISS) não foi prorrogada, devendo ser recolhida nos prazos normais.
→A entrega da DEFIS-SN e da DASN-SIMEI foi prorrogada para 30.06.2020.
2)FGTS
→As competências de Março, Abril e Maio, com vencimento até o dia 07 de Abril, Maio e Junho estão suspensas. As declarações devem ser enviadas dentro do prazo normal, porém com data limite 20/06, sob pena de incidência de encargos.
→Esses valores poderão ser recolhidos em 6 vezes, sempre dia 07, começando em Julho até Dezembro, sem quaisquer encargos.
3)Parcelamento ´Processo de Transação – Débitos em dívida ativa
→Foi prorrogada dentro dos mesmos moldes, inicialmente até 15/04, principalmente a entrada de 1% do valor da dívida, dividida em 3 vezes (Março, Abril e Maio). O saldo poderá ser dividido em até 81 vezes ou 97 em caso de Micro e Pequenas empresas e/ou empresas de pequeno porte.
→Em caso de dívidas previdenciárias, saldo em 60 vezes.
→Dívidas do Simples Nacional e do FGTS continuam de fora.
4)Suspensão de Medidas Administrativas – RFB e PGFN
→Estão suspensas as medidas administrativas que visam à exclusão de empresas que têm parcelamentos e atingiram o limite de 3 em atrasos pelas 2 esferas.
→Na RFB, até 29/05
→Na PGFN, por 90 dias, a partir de 18/03 (o que cai dia 15/06)
LEMBRANDO: ATÉ O MOMENTO NÃO HOUVE QUALQUER MEDIDA DO GOVERNO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL PARA ADIAMENTO DO PRAZO DE RECOLHIMENTO DE SEUS TRIBUTOS (ISS, ICMS, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI E DEMAIS). TAMBÉM AS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS CONTINUAM SENDO EXIGIDAS NOS MESMOS PRAZOS