INFORMATIVO – LEI COMPLEMENTAR 1243/2019
INSTITUI O PROGRAMA RENOVAR – BLUMENAU – 07/08/2019
Através da Lei Complementar acima, a Prefeitura de Blumenau institui o RENOVAR – Programa de Consolidação e pagamento de créditos tributários e não tributários. Os principais aspectos desse benefício são:
- O pagamento deverá ser efetuado À VISTA, sem multa e juros e adesão ocorrerá de 05/08 a 05/10/2019.
- Feita a adesão, a guia gerada deverá ser paga em 30 dias.
- Podem ser objetos do benefício o créditos tributários (ex: ISS, IPTU, Taxas de Alvará, etc..) ou não (multa isoladas); inscritos ou não em dívida ativa, em execução fiscal ou não e mesmo que parcelados.
- Inclui os débitos até 30/06/2019 (ISS) ou até 31/12/2018 nos demais casos.
- Especificamente no caso do ISS (Nota BLU), o responsável pela empresas deverá comparecer no setor de fiscalização da Prefeitura, com a relação dos débitos que pretende quitar (relação essa que será fornecida por nós) e efetuar a Denúncia Espontânea. Somente após esse procedimento é que os débitos aparecerão no site da Prefeitura para a emissão da guia.
- Caso deseje obter maiores informações e efetuar a adesão entre em contato conosco.