O seguro-desemprego, benefício inspirado em modelo europeu que é concedido ao trabalhador desde 1986, sofreu algumas modificações. Antes de falar sobre elas, contudo, é preciso lembrar que tem direito ao seguro-desemprego apenas o trabalhador que foi demitido sem justa causa, e ele não pode estar recebendo nenhum benefício previdenciário de prestação continuada. Dito isso, vamos às regras:
Já recebeu o benefício antes:
Neste caso, é necessário no mínimo 16 meses de intervalo entre cada solicitação. Caso tenha recebido algum benefício antes, ele só poderá ser solicitado se este benefício for auxílio-doença ou pensão por morte.
Primeira solicitação:
Se é a primeira vez que você solicita o seguro-desemprego, deve ter o mínimo de 18 meses (um ano e meio), com registro em carteira. E, dentro desse período, é necessário que tenha trabalhado ao menos 12 meses para a mesma pessoa física ou jurídica.
Exceção:
Estão excluídos dessa regra os trabalhadores domésticos, que precisam ter trabalhado durante 15 meses dos últimos dois, exclusivamente como empregada doméstica para ter direito ao recebimento do seguro-desemprego.
Agora, se é a segunda vez que você solicita o seguro-desemprego, deve ter o mínimo de 9 meses de registro em carteira do último 1 ano e meio. Sendo que para o terceiro pedido é necessário ter trabalhado formalmente por no mínimo 6 meses anteriores à última demissão.
Prazos:
Caso tenha sido demitido sem justa causa, completou o prazo mínimo de registro em carteira, e o empregador lhe entregou a guia do seguro-desemprego para que possa dar entrada no referido benefício, é necessário saber os prazos, que são:
- Trabalhador formal:do 7º ao 120º dia após a data da demissão;
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia após a demissão;
Caso o empregador não lhe forneceu a guia do seguro-desemprego, sendo demitido sem justa causa, é possível requerer o alvará judicial para dar entrada no seguro-desemprego.
Valores:
O valor é sempre calculado a partir da média dos últimos 3 salários, incluindo gratificações e horas extras. Por exemplo:
Um empregado que foi demitido em janeiro de 2020, e seu salário foi:
- Novembro/2019: R$ 2.130,00
- Dezembro/2019: R$ 2.200,00
- Janeiro/2020: R$ 2.290,00
Somados os 3 últimos meses, o valor é R$ 6.620,00. Esse valor divide-se por três, chegando, portanto, à média salarial de R$ 2.206,00. Neste caso, confira o valor das parcelas do seguro-desemprego, fazendo o seguinte cálculo:
R$ 2.206,00 – R$ 1.599,61 = R$ 606,39 x 50% =R$ 303,19 + R$ 1.279,69 = R$ 1.582,88
Para saber a quantidade de parcelas a receber, confira a tabela abaixo:
Por fim, vale lembrar que do valor a receber, será descontado de 7,5%.
Local de requerimento:
O seguro-desemprego poderá ser requerido nas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT), no Sistema Nacional de Emprego (SINE) e nas Agências credenciadas da Caixa ou no Poupatempo da sua cidade, ou agendar pelo site: https://empregabrasil.mte.gov.br/