O que muda com a Lei de Liberdade Econômica
Paralelamente às discussões em torno da Reforma da Previdência, o governo aprovou em menos de meio ano a Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica. Já publicada e vigorando, a Lei 13.874/2019 desburocratiza e facilita a vida de quem quer empreender no Brasil, além de mexer em alguns pontos da legislação trabalhista.
A medida, que segue o viés liberal da equipe econômica do ministro Paulo Guedes, busca reduzir os entraves que atrapalham a competitividade das empresas, a geração de empregos e o desenvolvimento econômico do País, o que promete aquecer a economia.
A legislação, segundo estudos da Secretaria de Política Econômica, pode gerar, no prazo de 10 anos, algo em torno de 3,7 milhões de empregos e 7% de crescimento da economia. Parafraseando o presidente Bolsonaro, o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel, disse que “o estado precisa sair do cangote das empresas” e fomentar o cenário de empreendedorismo no País.
O contador e diretor da Service Contabilidade, Leomir Minozzo, avisa que a medida vai trazer uma série de modificações no dia a dia de empresas e trabalhadores, uma vez que altera ou revoga aspectos da legislação trabalhista, por isso pede atenção ao empresariado. “Conversem com a Contabilidade e com o Jurídico para entender e se adaptar às mudanças”, recomenda.
Entre as principais mudanças, a lei flexibiliza regras trabalhistas, como dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados, e elimina alvarás para atividades consideradas de baixo risco. O texto também separa o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica e proíbe que bens de empresas de um mesmo grupo sejam usados para quitar débitos de uma empresa.
Cronologia da matéria:
- A Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica, foi enviada pelo Executivo em abril com 19 artigos;
- A Comissão Mista da Câmara Federal incluiu 34 artigos, mas a Casa aprovou o texto-base com 20 artigos dia 13/8;
- O Senado aprovou a matéria dia 21/8 e retirou 3 artigos;
- O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Medida Provisória dia 24 de setembro, com 4 vetos que foram mantidos pelo Congresso. A medida já foi publicada e teve efeito imediato, sendo chamada de Lei 13.874/2019.
Vetos presidenciais:
- Eliminou-se o dispositivo que permitiria aprovação automática de licenças ambientais;
- Vetou-se o item que flexibilizava testes de novos produtos ou serviços, pois a redação deixava margem para permitir o uso de cobaias humanas sem qualquer protocolo de proteção;
- Foi vetada também a criação de um regime de tributação fora do Direito Tributário;
- Por último, vetou-se o artigo que determinava que a lei só entraria em vigor de forma definitiva em 90 dias (ela já foi publicada e está em vigor com efeito imediato);
Confira os principais pontos da nova lei:
- Acaba com a exigência de alvará de funcionamento, sanitário e ambiental para abertura de atividades consideradas de baixo risco;
- Limita as opções pelas quais o Poder Público e sindicatos podem restringir o horário de funcionamento de comércio e serviços. A limitação de horário só valerá para evitar problemas como perturbação de sossego, por exemplo;
- Permite a abertura e fechamento automático de empresas por meio das juntas comerciais;
- Fim do E-social, que dará lugar a um sistema mais simples, que exigirá 50% menos dados;
- Criação da carteira de trabalho digital, a ser emitida por meio eletrônico, tendo como identificação o número do CPF da pessoa. Carteiras físicas só serão emitidas em casos excepcionais;
- Prevê que os funcionários de empresas com mais de 20 funcionários possam, por meio de acordos individuais escritos ou coletivos, ficar sem registrar ponto de entrada e saída. O registro deverá ser feito apenas nas ausências, atrasos e jornada extraordinária, caso se tenha esse acordo. No caso das empresas com menos de 20 funcionários, o registro de ponto não é mais obrigatório;
- Todo pedido de licença ou alvará terá um prazo máximo de resposta pela autoridade. Caso o prazo expire, a solicitação será automaticamente aprovada. Esses prazos serão definidos por cada órgão;
- Cria a figura do abuso regulatório, ou seja, enquadra situações em que o regulador passa dos limites permitidos pela lei para prejudicar o cidadão;
- Papéis digitalizados se equiparão ao documento físico e original para efeitos legais;
- Proíbe exigência de certidão sem previsão em lei;
- Certidões de nascimento e óbito não poderão ter mais prazo de validade;
- Define os conceitos de desconsideração da personalidade jurídica;
- Os parâmetros para interpretação de contratos passam a ser litados no Código Civil;
- Regulação para que as sociedades limitadas possam ter um único sócio;
- Reafirma o princípio do livre mercado, ou seja, as empresas têm o direito da livre definição de preço de seus produtos e serviços em mercados não regulados.