O presidente Jair Bolsonaro assinou na quarta-feira (16) uma medida provisória com regras para incentivar acordos entre a União e seus devedores, a fim de quitar dívidas tributárias.
A “MP do Contribuinte Legal”, como o governo a batizou, regulamentou a “transação tributária”. No caso de cobrança da dívida ativa, a medida prevê descontos de até 50% sobre o total do débito, percentual que poderá chegar a 70% (juros, multas e encargos) para pessoa física e micro ou pequena empresa.
A MP valerá como lei ao ser publicada no “Diário Oficial da União”, o que está previsto para esta quinta (17). A medida terá de ser aprovada em 120 dias por deputados e senadores, sob o risco de deixar de valer.
Quem poderá participar da negociação?
Pessoas físicas e jurídicas poderão negociar com a União, autarquias e fundações. A negociação, com pagamento parcelado e descontos, prevê condições mais favoráveis para pessoa física e micro ou pequenas empresas.
Já é possível fechar acordos?
Ainda não. A MP assinada por Bolsonaro autoriza que os órgãos da União façam as negociações com os devedores. Segundo o governo, cada órgão precisará definir as regras e condições para buscar o acordo com os contribuintes.
Qual o desconto máximo na negociação da dívida?
A negociação não inclui multas criminais ou decorrentes de fraudes fiscais. O desconto será de até 50% do total da dívida, percentual que poderá chegar a 70% para pessoa física e micro ou pequena empresa. Esse desconto só envolve os acréscimos da dívida (juros, multas e encargos), sem perdoar o valor original do débito.
Assim, o desconto máximo vai depender de como essa dívida é composta. Se a maior parte do débito for resultante de juros e multas, o contribuinte poderá receber um abatimento maior. Se a maior parte for o valor “original” da fatura, o desconto tende a ser menor.
No caso de uma dívida total de R$ 1 mil, por exemplo, o desconto poderá chegar a até R$ 700 – desde que haja R$ 700 pendentes de juros, multas e encargos.
Se desses R$ 1 mil, R$ 800 forem o valor “original”, o desconto máximo ficará em R$ 200 (os 20% adicionais). O desconto não poderá incidir sobre os R$ 800 da dívida original.
Em quantas parcelas será possível fazer o pagamento da dívida ativa?
O parcelamento poderá ser feito em até 84 meses. Micro ou pequena empresas poderão parcelar os débitos em até cem meses. O governo prevê a possibilidade de conceder um período de carência para o início do pagamento.
Fonte: G1