Até as 17h do dia 12 de março, 2.403.375 de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2018 (IRPF 2018) foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal. De acordo com o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, a expectativa é de que 28,8 milhões de contribuintes entreguem a declaração este ano.
Importante salientar que o prazo de entrega da declaração encerra em 28 de abril e o atraso gera multa. Quem não entregar a declaração ou enviá-la com erros também sofre sanções. Fique atento às obrigações impostas pela lei e às novidades na declaração deste ano. Uma destas novidades está na declaração de bens. Se possível, busque uma assessoria profissional para encaminhar o processo sem maiores problemas. Precisando de orientação, fale com a gente pelo (47) 3041-7674.
Fique atento:
Obrigatoriedade | Ano anterior | 2018 |
Rendimentos Tributáveis | R$ 28.559,70 | R$ 28.559,70 |
Rendimentos Isentos | R$ 40.000,00 | R$ 40.000,00 |
Atividade Rural | R$ 142.798,50 | R$ 142.798,50 |
Bens e Direitos em 31 de Dezembro | R$ 300.000,00 | R$ 300.000,00 |
Desconto Simplificado | ||
20% Limitado a: | R$ 16.754,34 | R$ 16.754,34 |
Multa por atraso | ||
1% (um por cento) ao mês-calendário até 20% – valor mínimo R$ 165,74 | ||
Prazo de Entrega | ||
2 de março a 28 de abril de 2017. | ||
Deduções | ||
Dependentes | R$ 2.275,08 | R$ 2.275,08 |
Instrução | R$ 3.561,50 | R$ 3.561,50 |
Contribuição Previdência Complementar | 12% rendimentos tributáveis | 12% rendimentos tributáveis |
Dedução doméstica | R$ 1.093,77 | R$ 1.093,77 |
Doações: ECA – Incentivo à cultura, à atividade audiovisual, ao desporto e ao Estatuto do Idoso | 6% do IR devido | 6% do IR devido |
Declaração de Bens – Opcional em 2018 – OBRIGATÓRIO EM 2019 | ||
Contas correntes e poupança – Agência e nº da conta | ||
Aplicações Financeiras – CNPJ da instituição financeira | ||
Veículos automotores – nº do RENAVAM | ||
Imóveis – endereço completo, nº cadastro do IPTU, nº registro no órgão público, área, matrícula e nome do cartório de registro de imóveis. |
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