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Até as 17h do dia 12 de março, 2.403.375 de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2018 (IRPF 2018) foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal. De acordo com o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, a expectativa é de que 28,8 milhões de contribuintes entreguem a declaração este ano.

Importante salientar que o prazo de entrega da declaração encerra em 28 de abril e o atraso gera multa. Quem não entregar a declaração ou enviá-la com erros também sofre sanções. Fique atento às obrigações impostas pela lei e às novidades na declaração deste ano. Uma destas novidades está na declaração de bens. Se possível, busque uma assessoria profissional para encaminhar o processo sem maiores problemas. Precisando de orientação, fale com a gente pelo (47) 3041-7674.

Fique atento:

Obrigatoriedade Ano anterior 2018
Rendimentos Tributáveis R$ 28.559,70 R$ 28.559,70
Rendimentos Isentos R$ 40.000,00 R$ 40.000,00
Atividade Rural R$ 142.798,50 R$ 142.798,50
Bens e Direitos em 31 de Dezembro R$ 300.000,00 R$ 300.000,00
Desconto Simplificado
20% Limitado a: R$ 16.754,34 R$ 16.754,34
Multa por atraso
1% (um por cento) ao mês-calendário até 20% – valor mínimo R$ 165,74
Prazo de Entrega
2 de março a 28 de abril de 2017.
Deduções
Dependentes R$ 2.275,08 R$ 2.275,08
Instrução R$ 3.561,50 R$ 3.561,50
Contribuição Previdência Complementar 12% rendimentos tributáveis 12% rendimentos tributáveis
Dedução doméstica R$ 1.093,77 R$ 1.093,77
Doações: ECA – Incentivo à cultura, à atividade audiovisual, ao desporto e ao Estatuto do Idoso 6% do IR devido 6% do IR devido
Declaração de Bens – Opcional em 2018 – OBRIGATÓRIO EM 2019
Contas correntes e poupança – Agência e nº da conta
Aplicações Financeiras – CNPJ da instituição financeira
Veículos automotores – nº do RENAVAM
Imóveis – endereço completo, nº cadastro do IPTU, nº registro no órgão público, área, matrícula e nome do cartório de registro de imóveis.

 

Saiba mais aqui: Regras

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