Declaração IRPF 2021 encerra 30 de abril
A Receita Federal já está recebendo a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 – ano base 2020. Este ano, a expectativa é receber mais de 32,6 milhões de declarações. Vale lembrar que você não deve deixar para o último momento. Além de possíveis indisponibilidades de sistema nos últimos dias, quem declarar primeiro tem prioridade no calendário de restituição que começa em maio.
A Service Contabilidade está à disposição para garantir que você não perca o prazo e não cometa erros na declaração, lembrando que atrasos geram multa!
Confira as regras e o calendário para o IRPF 2021 e fuja do Leão:
Novidade
A principal mudança deste ano é a exigência de declaração daqueles que receberam o auxílio emergencial para enfrentar a pandemia de Covid-19 durante o ano de 2020. Mas nem todos precisam declarar o auxílio. Apenas aqueles que ganharam, além do auxílio emergencial, outros rendimentos tributáveis que somem R$ 22.847,76 ou mais. Quem se enquadrar nesse caso pode ter que devolver o valor recebido como auxílio.
Prazo e multa
O período para entrega da declaração vai de 1º de março e até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília. Quem atrasar e não conseguir cumprir o prazo, terá que pagar uma multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Quem precisa declarar
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano de 2020, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros.
- Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$40.000,00 durante o ano de 2020, como por exemplo: alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros.
- Quem recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou então realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;
- Teve até 31/12/2020 bens ou direitos no valor total superior a 300 mil, somando todos os bens;
- Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31/12/2020;
- Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda;
- Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020.
E a novidade para a declaração de 2021 é a inclusão nas obrigatoriedades de quem recebeu o Auxílio Emergencial em função da Covid-19 e além disso, teve rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 22.847,76.
Casos não obrigatórios
Se você não se enquadra em nenhum dos casos de obrigatoriedade ou foi declarado como dependente no IRPF de outro contribuinte, fica dispensado da entrega. Mas vale sempre lembrar que, mesmo sem estar obrigado à entrega, declarar seus rendimentos e despesas pode ter uma série de vantagens, podendo ser utilizada como comprovante de renda em empréstimos e financiamentos ou até mesmo garantindo uma restituição de imposto.
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