O Governo do Estado anunciou nesta quinta-feira (26/3), o Plano de Recuperação Econômica de SC. Atualmente no estado já são 149 pacientes positivados para o Covid-19 em toda SC e 325 pessoas em investigação, além de uma morte ocorrida no final da noite da quarta-feira (25), de um homem de 86 anos.
O governador anunciou que parte dos estabelecimentos fechados desde o dia 17 irão retomar as atividades parcialmente e outros totalmente a partir do dia 1/4. Confira:
RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES
1.DA PROIBIÇÃO DE ATIVIDADES
Permanecem suspensas as seguintes atividades, pelo prazo de 7 dias, a contar de quarta-feira, (01/04/2020):
a) A circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros;
b) A circulação e o ingresso no território catarinense de veículos de transporte interestadual e internacional de passageiros, público ou privado, bem como veículos de fretamento para o transporte de pessoas;
2. DA AUTORIZAÇÃO PARCIAL DE ATIVIDADES
Ficam autorizadas parcialmente as seguintes atividades, por prazo indeterminado:
A partir de segunda-feira (30/03/2020):
a) Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, exclusivamente para atendimento de pessoas que necessitem de serviços bancários presenciais.
A partir de quarta-feira (01/04/2020):
a) As atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, bares, restaurantes e comércio em geral;
b) Atividades do setor hoteleiro;
c) Atividades de Construção Civil;
d) Os escritórios de prestação de serviços em geral;
e) Os centros de distribuição e depósitos;
Regras de funcionamento
1) Para estabelecimentos com permissão de atendimento ao público e entrada de pessoas:
a) limitação de entrada de pessoas em 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público do estabelecimento, podendo este estabelecer regras mais restritivas;
b) controle de acesso e marcação de lugares reservados aos clientes, bem como o controle da área externa do estabelecimento, respeitadas as boas práticas e a distância mínima de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre cada pessoa.
3. DA AUTORIZAÇÃO TOTAL DE ATIVIDADES
Ficam autorizadas totalmente as seguintes atividades, a partir de quarta-feira (01/04/2020):
a) Os serviços autônomos, domésticos e os prestados por profissionais liberais.
Confira a íntegra do plano abaixo!