Entenda a Reforma da Previdência

Já faz alguns anos que a Reforma da Previdência é protagonista no cenário político brasileiro, mas essa ‘novela’ pode ter seus últimos capítulos em outubro, caso o Senado aprove a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), apresentada pelo Governo Federal em fevereiro e aprovada pela Câmara Federal. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa aprovou a matéria no dia 04/09 e, dos oito destaques apresentados pelos senadores, apenas um foi aprovado por votação simbólica: a Emenda nº 483, que determina que a pensão por morte não possa ser inferior a um salário mínimo (hoje em R$ 998).

Sendo assim, a PEC já começou a ser discutida no Plenário e a expectativa é que a votação do texto em primeiro turno no Plenário ocorra dia 24. A chamada PEC Paralela, que inclui estados e municípios na proposta, também foi aprovada na CCJ e já está em trâmite. O objetivo é que ambas sejam votadas nos mesmos prazos, o que encerraria o processo de votação dia 10 de outubro, na votação em 2º turno. O texto passará ao todo por dois turnos de votação, com cinco sessões de discussão num primeiro momento, e três no segundo.

A PEC n° 6/2019 modifica a forma como o brasileiro contribui para se aposentar e, principalmente, as regras para encerrar a atividade profissional, ou seja, mexe na vida de 210 milhões de brasileiros.

O tema já rendeu muita polêmica e o governo já fez muitas concessões ao Legislativo, alterando o conteúdo da PEC para atender a pedidos de outros partidos, mas é consenso que a Previdência precisa de uma reforma para garantir a sustentabilidade do sistema. Este é o principal argumento do presidente Jair Bolsonaro e da equipe econômica comandada pelo ministro Paulo Guedes: é preciso evitar que o recebimento de aposentadorias, pensões e demais benefícios seja colocado em risco num futuro próximo por falta de recurso em caixa.

O diretor da Service Contabilidade, contador Leomir Minozzo, compartilha da visão do governo e destaca dois pontos cruciais para defender a reforma. Primeiro que a sociedade brasileira está vivendo mais e dependendo da Previdência por mais tempo, e segundo que a reforma visa promover a igualdade entre os regimes dos trabalhadores de iniciativa privada e os servidores públicos.

O empresário lembra ainda que o Brasil é um dos poucos países do mundo que ainda não fixaram uma idade mínima para aposentadoria, basta ter 30 anos de contribuição ao INSS para mulheres e 35 anos para os homens, para ter direito à aposentadoria.

Impasse

Este ponto vem gerando acaloradas discussões no Congresso e na sociedade. Mas vale ressaltar que na América Latina, somente o Equador não exige idade. Na Europa, só a Hungria. A maioria dos países adotou pisos de 60 anos para cima. Na União Europeia até o ano que vem, apenas sete países terão idade mínima inferior a 65 anos.

Conforme o governo, determinar idade mínima para a aposentadoria vai gerar uma economia significativa, o que é essencial, já que as despesas do INSS, que atualmente giram em torno de 8,6% do Produto Interno Bruto (PIB), podem chegar a 18% em 2060, o que iria inviabilizar a Previdência. Somente em 2018, o déficit do RGPS foi de R$ 195,2 bilhões. De acordo com o texto aprovado pela Câmara dia 7 de agosto, o Brasil teria uma economia de R$ 933,5 bilhões nos próximos 10 anos com a reforma da Previdência. A proposta original do governo previa impacto fiscal de R$ 1,236 trilhão. Após mudança feita no Senado, a economia passou a ser de R$ 876 bilhões.  

O impasse em torno da reforma, somado ao avanço da discussão no Congresso Nacional, deflagrou uma corrida por aposentadorias entre servidores do Poder Executivo, numa debandada tão intensa que não encontra paralelo recente no funcionalismo federal. Em apenas sete meses, mais de 24 mil servidores pediram o benefício, de acordo com dados do Ministério da Economia.

História

As polêmicas em torno da Previdência já são comuns no País há anos. Antes do presidente Bolsonaro, o então presidente Michel Temer também enviou uma PEC ao Congresso, mas não teve êxito. Há ainda, na história recente, pelo menos outros dois registros de tentativas do governo de mexer nas regras da aposentadoria. Em 1998, com a PEC nº 20, e em 2003, com a PEC n° 40, que promoveu modificações diversas e mexeu na aposentadoria do servidor público.

Para acompanhar o andamento da proposta no Senado nas próximas semanas CLIQUE AQUI:https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2192459

SAIBA MAIS

Entenda a Reforma da Previdência Social ou Reforma Previdenciária):

A Reforma da Previdência Social é um conjunto de alterações nas regras previdenciárias do Brasil que constam em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), apresentada pelo Governo Federal, e que precisa ser aprovada no Congresso Nacional.

A PEC difere de um projeto de lei normal porque promove modificações na Constituição, a lei máxima do País, onde constam importantes regras previdenciárias.

A PEC da reforma (número 6/2019) foi apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 20 de fevereiro, passou pela aprovação da Câmara Federal dia 7 de agosto e agora está no Senado, onde deve ser apreciada até outubro. Nesta nova etapa quase 400 emendas foram apresentadas – sugestões de alteração –, fora os votos em separado, que só são colocados em votação caso haja a rejeição do parecer do relator da matéria (votos em separado ocorrem quando um parlamentar diverge do parecer dado pelo relator). 

O conteúdo apreciado no Senado é o mesmo aprovado na Câmara dos Deputados, a não ser por dois pontos que foram excluídos do texto. Um deles colocava na Constituição o critério previsto em lei para recebimento do benefício de prestação continuada (BPC): renda per capita de ¼ do salário mínimo.  O outro exclui a elevação dos pontos (soma de idade mínima e tempo de contribuição) necessários em regra de transição para aposentadorias de profissionais expostos a condições insalubres. As exclusões não implicam nova análise da PEC pelos deputados.

Para que as mudanças propostas passem a vigorar, o texto precisa ser aprovado no Senado por pelo menos três quintos dos membros da Casa Legislativa – o que corresponde a 49 senadores. Do contrário, mantém-se tudo como está hoje.

Entendendo a Previdência Social

A Previdência Social se sustenta, principalmente, através do recolhimento junto ao INSS pelas empresas de 20% sobre o valor dos salários pagos aos funcionários. A[R1]  empresa pode descontar entre 8% e 11% do próprio empregado, enquanto os servidores públicos pagam 14% sobre a sua remuneração bruta, que são pagos mensalmente para a Previdência Social. Resumindo, a Previdência é como um seguro público coletivo e obrigatório dos trabalhadores economicamente ativos do País.

Todos os meses são pagos, apenas no Regime Geral de Previdência Social (RGPS)/INSS, cerca de R$ 35 bilhões. Desse total, 58% vai para as 20,3 milhões de aposentadorias pagas no Brasil. Os outros 42% são destinados a pensões por morte e benefícios relacionados a acidentes de trabalho e à Lei Orgânica da Assistência Social.

Por que o governo defende uma reforma

O que pode mudar com a Reforma da Previdência

Idade mínima de aposentadoria

Os trabalhadores da iniciativa pública ou privada só poderão se aposentar quando tiverem 65 anos, no caso de homens, e 62 anos, no caso de mulheres. O tempo mínimo de contribuição para os trabalhadores privados será de 20 anos, tanto para homens e mulheres. No caso dos servidores públicos, será de 25 anos. No caso de trabalhadores rurais, a idade mínima será de 60 anos e tempo mínimo de contribuição de 20 anos.

Professores terão os mesmos 60 anos de idade mínima, mas precisarão de pelo menos 30 anos de contribuição para se aposentarem. Já a idade mínima para policiais civis, federais e agentes penitenciários e socioeducativos será de 55 anos. Na categoria dos policiais, a contribuição mínima será de 25 anos para mulheres e 30 para homens. Já no caso dos agentes, 20 anos para ambos.

Os militares ficaram de fora da PEC, mas também podem ter alteradas suas regras de aposentadoria conforme andamento de projeto de lei que trata deste tema.

A partir de 2024, a proposta prevê um gatilho em que a idade mínima subirá automaticamente a cada quatro anos.

Novas regras para parlamentares

Pelas regras atuais, deputados e senadores têm um regime especial de aposentadoria – idade mínima de 60 anos, com 35 anos de contribuição, recebendo 1/35 do salário para cada ano como parlamentar. A reforma propõe que os parlamentares em exercício passem por uma transição, com a idade mínima subindo para 65 anos (no caso dos homens) e 62 anos (mulheres). E também que seja cobrado 30% de pedágio sobre o tempo de contribuição que falta para completar os 35 anos de contribuição do parlamentar. Hoje, a aposentadoria é feita através de uma combinação entre o tempo de contribuição e a idade do aposentado.

No caso da aposentadoria rural não houve nenhuma modificação nessa área, e as pessoas que se enquadram nessa área podem se aposentar por idade aos 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres).

Os servidores da iniciativa privada, atualmente, seguem o teto da aposentadoria do INSS – mas os servidores públicos não.

Aposentadoria especial

Profissionais no exercício de atividade com efetiva exposição a agentes nocivos à saúde durante 15, 20 ou 25 anos, a depender do agente a que estiver exposto, se aposentarão com 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição; 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição; ou 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição, tanto para homens quanto para mulheres.

Pessoa com deficiência e idoso em situação de pobreza

A Reforma da Previdência manteve-se atenta a duas parcelas da população que necessitam de um apoio especial: pessoas com deficiência e idosos de 65 anos ou mais que vivem em situação de pobreza. Por isso, a nova lei garante que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não mudará. Um salário mínimo mensal será pago aos que comprovarem não possuir meios para se manter nem de ser mantidos por suas famílias. Para ter direito é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Não é necessário que o deficiente ou o idoso tenha contribuído ao INSS para ter direito. No entanto, da mesma forma que é hoje, esse benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

O segurado do INSS poderá escolher entre três regras de transição para ter direito à aposentadoria

A primeira regra para o trabalhador do setor privado é a do tempo de contribuição mais idade. Segundo a fórmula 86/96, utilizada atualmente para pedir aposentadoria integral, a soma da idade mais o tempo de contribuição deve ser no mínimo 96 pontos para os homens e 86 para as mulheres, respeitando a contribuição mínima de 35 e 30 anos, respectivamente. A regra de transição prevê aumento de 1 ponto a cada ano para os homens, alcançando 105 anos em 2018. Para as mulheres, o cálculo será utilizado até chegar a 100 pontos em 2033.

A segunda regra é por tempo de contribuição: 35 anos para homens e 30 para mulheres, com a idade mínima começando em 61 e 56 anos, subindo seis meses a cada ano, de modo que, em 2031, será de 65 e 62 anos.

A outra regra é para aqueles que estão a dois anos de cumprir o tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres), que poderão se aposentar sem idade mínima, pagando um pedágio de 50% sobre o tempo que falta.

Os servidores públicos seguirão a transição no modelo de pontuação, começando em 86/96 e aumentando um ponto cada ano, até chegar em 100/105 em 2018, permanecendo, então, nesse patamar.

Cálculo do benefício                                                                                                                                                   

Para calcular o benefício que o trabalhador receberá, a proposta da Reforma da Previdência é levar em conta apenas o tempo de contribuição. Aquele que tiver 40 anos de contribuição terá direito a 100% do benefício. O valor do benefício, no entanto, não poderá ser superior ao teto do INSS, que atualmente é de R$ 5.839,45, [R2] [DF3] nem inferior a um salário mínimo.

Acúmulo da pensão com aposentadoria

Hoje, é possível acumular os dois benefícios de forma integral. Pela proposta da PEC, será mantido o de maior valor e os demais limitados a um percentual, de acordo com a soma dos valores.

Auxílio-doença

A nova Previdência praticamente não altera as regras do auxílio-doença. Com a nova lei, a média de contribuições para calcular o auxílio-doença será de 100%, e não de 80%, como é hoje. Para obter o benefício estão mantidos os procedimentos atuais: agendar perícia médica e esperar o resultado a que o segurado tem direito.

Entenda a PEC Paralela

Na votação em primeiro turno da Reforma Previdenciária, na Câmara dos Deputados, o parecer do relator da proposta foi aprovado sem a inclusão de estados e municípios. A solução encontrada para incluí-los na nova lei sem atrasar ainda mais a sua entrada em vigência e não correr o risco de haver novas desidratações no Senado foi elaborar uma segunda PEC, que inclui não apenas estados e municípios, mas outras eventuais mudanças propostas pelos senadores. Essa Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 133/2019, foi aprovada pela CCJ do Senado e, no último dia 11/9, passou pela segunda sessão de discussão em primeiro turno, à qual foram apresentadas 10 emendas. A proposta ainda passará por três sessões de discussão, antes de ir para debate em segundo turno. Ela corre paralelamente à PEC principal. 

Hoje, servidores públicos têm as mesmas regras gerais de aposentadorias, sejam eles integrantes dos quadros da União ou estados e municípios. A diferença é que as alíquotas definidas pelo governo federal representam a contribuição mínima – cada ente pode fixar o valor que desejar. Com a reforma do jeito que está, cada estado ou município com regime próprio poderia estabelecer as regras que desejasse para a aposentadoria de seus servidores.

Dados da Secretaria de Previdência mostram que, no Brasil, 5,6 mil entes federativos poderiam ter regimes próprios de aposentadoria – isso inclui União, estados e municípios. Mas são 2,1 mil regimes próprios cadastrados.

Essa diferença se explica porque muitas cidades, sobretudo as menores, não têm regimes próprios: os servidores se aposentam pelo INSS mesmo. Com isso, a ideia é tentar incluir estados e municípios na reforma por meio da PEC Paralela.


 [R1]Excluir: Desses 20%, pois a empresa paga os 20% e mais o valor que é descontado do empregado.

 [R2]Não identifiquei onde foi destacado o valor!

 [DF3]

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