O novo decreto do Governo do Estado (nº 525), que prorroga até 31 de março a quarentena por causa do coronavírus, passa a valer nesta quarta-feira (25) e oficializa todas as medidas anunciadas pelo Estado nos últimos dias. Além de prorrogar a quarentena, reforçar a necessidade de a população ficar em casa e evitar aglomerações, o documento aumenta suspensões previstas no decreto anterior, como a restrição de eventos públicos.
Um aspecto que sempre é recomendado pelas autoridades, e foi incluído no decreto, é a orientação para que pessoas com mais de 60 anos não saiam de casa e se desloquem apenas para o que é estritamente necessário. A medida também solicita que menores de 14 anos não fiquem sob cuidados de idosos durante a suspensão das aulas.
COMO FICA:
Ficam suspensas por mais sete dias, a partir desta quarta-feira (25):
- Circulação de veículos de transporte urbano municipal e intermunicipal; a circulação e ingresso no território catarinense de veículos de transporte interestadual de passageiros públicos ou privados e também veículos de fretamento para transporte de pessoas;
- Atividades e serviços privados não essenciais, como academias, shopping centers, bares, restaurantes e comércio em geral;
- Atividades e serviços públicos não essenciais, nos âmbitos federal, municipal e estadual que não possam ser realizados por trabalho remoto ou de forma digital;
- A entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro.
Ficam suspensos por 30 dias, a partir desta quarta (25):
- Eventos e reuniões públicos e privados de qualquer natureza, como excursões, cursos, missas e cultos religiosos (item previsto também no decreto anterior);
- A concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo como praias, praças e parques;
- A contar a partir de 19 de março, as aulas na rede pública e privada em âmbito municipal, estadual e federal, incluindo educação infantil, fundamental, médio educação de jovens e adultos, ensino técnico e superior, com calendários a serem repostos quando possível;
- A contar a partir de 17 de março, as aulas da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc);
- A contar de 17 de março, todas as visitas no sistema prisional e socioeducativo;
- prazos de defesa e recursos de processos administrativos junto ao poder público.
Ficam suspensos por tempo indeterminado a partir de quarta (25):
- Os esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esportes (Fesporte) e acesso público a eventos e competições da iniciativa privada;
- Atividades de capacitação treinamentos ou eventos coletivos organizados pelo poder público que impliquem aglomeração de pessoas;
- Visitação pública e atendimento presencial ao público externo nos serviços que podem ser oferecidos pelo poder público online ou por telefone;
- Participação de funcionários públicos em viagens e eventos internacionais ou interestaduais;
- Recadastramento de inativos e pensionistas;
- Prazos para prestação de contas de recursos estaduais concedidos por convênios, diárias e adiantamentos. As prestações de contas vencidas devem ser enviadas por e-mail ao órgão que concedeu o recurso.
O que pode funcionar ou fica aberto:
*Medidas que constam do decreto publicado no dia 23/03/2020:
- Assistência médica e hospitalar;
- Assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade;
- Indústrias;
- Segurança pública e privada;
- Transporte de passageiros por táxi ou por aplicativo;
- Farmácias;
- Supermercados e mercearias;
- Padarias;
- Peixarias e açougues;
- Caixas eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras e compensação bancárias, redes de cartões de crédito e débito;
- Postos de combustíveis;
- Distribuidoras de água;
- Distribuidoras de gás;
- Tratamento e abastecimento de água;
- Distribuição de energia elétrica;
- Recolhimento de lixo;
- Serviços de telecomunicações;
- Funerárias;
- Transporte fretado de funcionários de empresas com funcionamento permitido;
- Serviços postais;
- Transporte e entrega de cargas em geral;
- Fiscalização ambiental;
- Fiscalizações e controle de tráfego aéreo, terrestre e hidroviário;
- Agropecuárias;
- Imprensa;
- Guarda, uso e controle de substâncias radioativas de equipamentos e materiais nucleares;
- Guinchos e manutenção de elevadores;
- No governo: Secretarias de Estado de Segurança Pública, de Saúde, Defesa Civil, e da Administração Prisional e Socioeducaiva (SAP).
Baixe AQUI o Decreto na íntegra!