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Isenção no IPTU, saque integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), manutenção do plano de saúde e prioridade na restituição do Imposto de Renda estão entre os direitos de quem se aposenta. Esses benefícios, no entanto, muitas vezes são desconhecidos da população.

De acordo com o advogado Átila Abella, fundador do site Previdenciarista.com e especialista em Direito Previdenciário, é comum as pessoas não terem conhecimento, por exemplo, da possibilidade de sacar o valor integral FGTS. Segundo ele, muitos aposentados que continuam trabalhando optam por não sacar por medo de perder a multa de 40% sobre o FGTS. No entanto, Átila afirma que não é preciso ter receio.

— A multa será calculada em cima do saldo específico de fins rescisórios, que compreende todos os depósitos efetuados pelo empregador, e não o saldo do Fundo no momento da rescisão — explica.

Confira, abaixo, quatro direitos de aposentados e como recorrer a eles:

1- Saque do valor integral do FGTS

Quando se aposenta, o segurado pode sacar todo o dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Caso ele continue trabalhando na mesma empresa depois de aposentado, o saque dos novos depósitos pode se tornar mensal. Já se o trabalhador mudar de empresa, o saque será liberado ao final do contrato.

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao se aposentar, o trabalhador recebe a Certidão para Saques do PIS/PASEP/FGTS, emitida junto da carta de concessão de aposentadoria, que o segurado recebe em casa, pelos Correios. Se for necessário, ele pode solicitar uma segunda via através do telefone 135 ou neste site, que também será encaminhada pelos Correios. A carta de concessão é um documento que indica a forma de cálculo do valor do benefício e fornece informações relativas ao banco responsável pelo pagamento.

 

previ_cartaCarta de concessão pode ser solicitada pelo site do INSS

 

2- Isenção no IPTU

Em algumas cidades, os aposentados não pagam IPTU. Em Porto Alegre, há duas possibilidades de isenção do imposto para aposentados. A primeira é para quem se aposentou por motivo de doença contraída no local de trabalho e ficou incapacitado para exercitar qualquer outra atividade. Neste caso, o beneficiário deve utilizar o imóvel (valor de até R$ 21.931,21) exclusivamente como residência e ser reconhecidamente pobre (conceito está pendente de regulamentação). A segunda forma, e mais comum, é para aposentados, inativos e pensionistas, titulares da previdência oficial em caráter permanente, que tenham renda de até três salários mínimos e que sejam proprietários de um único imóvel com valor de até R$ 240.870, que seja utilizado exclusivamente como residência do seu beneficiário. Caso o imóvel seja superior a este valor, haverá tributação sobre o que exceder.

Para ter direito à isenção, o aposentado deve se enquadrar em uma dessas situações, acessar e imprimir o formulário de requerimento de isenção no site da Secretaria da Fazenda e, depois de preenchê-lo, comparecer à Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Travessa Mário Cinco Paus, s/nº, das 9h às 16h, com o formulário preenchido e com os seguintes documentos: identidade com CPF (se houver um procurador é obrigatório apresentar a procuração e um documento de identidade com CPF do procurador); certidão de casamento (se for casado); se for separado, deve levar a certidão de casamento com a respectiva averbação (se houver partilha de bens deve apresentar o respectivo documento, homologado pelo Poder Judiciário); se for união estável deve levar a respectiva certidão; se for viúvo deve levar a certidão de óbito do cônjuge falecido (e se ainda não houve a partilha dos bens, deve apresentar cópia da identidade com CPF de cada um dos filhos constantes da certidão de óbito); comprovante de residência; comprovação da propriedade ou posse e comprovação da renda total de todos os proprietários ou do locatário do referido imóvel. O detalhamento da documentação obrigatória consta no formulário.

 

previ_formularioFormulário para solicitar a isenção do IPTU junto à prefeitura de Porto Alegre

 

3- Manutenção do plano de saúde

Se o trabalhador contribuía para o custo do seu plano de saúde, tem direito de manter a mesma assistência médica do período em que estava empregado. Para continuar utilizando o convênio, além de ter contribuído com parte do pagamento do seu plano, o aposentado deve ter recebido o benefício por meio do vínculo empregatício, não ser admitido em um novo emprego e assumir o pagamento integral do plano. No entanto, existem duas regras para beneficiários quanto ao tempo de contribuição: se o trabalhador contribuiu por 10 anos ou mais para o plano, ele e seus dependentes podem manter-se segurados desde que efetuem o pagamento integral da mensalidade. Já se o aposentado contribuiu com o pagamento do plano por menos de 10 anos, ele tem direito de manter o benefício por um ano a cada ano de contribuição à assistência médica privada. Nos dois casos, a empresa deve manter esse benefício aos empregados ativos.

Para seguir utilizando o convênio, o aposentado deve comunicar a empresa sobre a opção de continuar no plano. De acordo com a Federação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Rio Grande do Sul (Fetapergs), se o aposentado se encaixar nesses requisitos, a empresa é obrigada a manter o benefício ao trabalhador. Caso seja negado, o aposentado deve procurar um advogado especialista na área de Direito à Saúde e entrar com uma ação judicial para garantir o direito previsto na Lei 9.656/98.

4- Prioridade na restituição do Imposto de Renda

Contribuintes com 60 anos ou mais têm o direito a receber antes a restituição do Imposto de Renda e prioridade na correção de falhas na declaração. Esse direito é assegurado ainda que eles caiam na “malha fina” e o aposentado não precisa solicitar a prioridade. Confira o calendário da restituição.

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