Começou hoje (2/3), o prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020. Como você já sabe, quem entrega a declaração primeiro tem mais chances de receber a restituição antes. Neste ano, o primeiro lote de restituição deve sair em 29 de maio.
Para que tudo corra bem, é fundamental estar atento aos prazos e regras impostas pela Receita Federal, especialmente no que diz respeito às mudanças promovidas este ano. Em 2020, é preciso estar atento à declaração de investimentos, inclusive em criptomoedas, e dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seja pelo saque emergencial ou decorrente de demissão sem justa causa. Este ano também é preciso informar o CNPJ da instituição financeira na qual os recursos estão aplicados.
A Service reuniu algumas dicas e novidade para ajudá-lo neste processo, mas lembre-se que estamos à disposição para fazer a sua declaração por você.
Fique atento:
FGTS
Independentemente da forma de resgate, o FGTS é rendimento isento, cuja declaração ao Fisco é obrigatória.
Criptomoedas
Os criptoativos, como o bitcoin, também devem ser informados. Como não há uma aba específica para esse tipo de investimento, deve-se usar “Bens e direitos”, mesmo campo onde são lançados os dados sobre investimentos em ações e renda fixa;
Empregado doméstico
Contribuição previdenciária do empregado doméstico não é mais dedutível;
Por falta de previsão legal não é mais dedutível o valor de contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico;
Restituição em cinco lotes
As restituições passarão a ser pagas em cinco lotes, e não mais em sete, e o primeiro lote do IR será liberado em maio.
Doações
A partir deste ano, as doações a fundos de idosos, feitas diretamente na declaração do IR, podem ser deduzidas até o limite de 3% do imposto devido. Também ao limite global de 6% para todas deduções.
Preenchimento
A declaração pré-preenchida poderá ser recuperada por dentro do programa (não precisa mais entrar no eCAC).
Valor
Os contribuintes com rendimentos acima de R$ 200 mil serão obrigados a informar o número do recibo de entrega anterior.
Bens e direitos
A maioria dos campos adicionais dos bens e direitos continuarão opcionais;
Para os bens de natureza financeira (poupança, conta corrente, etc.) será obrigatório informar o CNPJ do banco;
Será obrigatório informar se os bens são do titular ou dos dependentes;
Débito automático
O débito automático no pagamento em quotas pode ser agendado até 10 de abril (anteriormente era até 31 de março).