Você sabia que Pro Labore e distribuição de lucros são coisas distintas e que sócios que desempenham atividade de administradores têm direito a esta remuneração? Entenda como ele funciona e certifique-se de estar fazendo a retirada corretamente, o que facilita muito o trabalho da contabilidade de custos!

O que é?

Pró Labore é a remuneração do administrador em contrapartida a prestação dos serviços prestados a sociedade. Os sócios que desempenham atividades administrativas têm direito a ele, caso contrário só tem direito a distribuição de lucro. No Contrato Social da empresa ou em documento à parte, desde que registrado na Junta Comercial ou cartório, deve estar especificado que é o administrador. O Pró Labore, deve ser definido no início de cada ano através de reunião dos sócios e com a lavratura em ata. O valor definido nesta reunião vale para os próximos 12 meses.

A legislação trabalhista aplicada ao Pró Labore não possui regras obrigatórias relativas a Férias, FGTS, 13º Salário. Isso porque no Pró Labore os benefícios trabalhistas são completamente opcionais, entretanto sobre ele incide o INSS e o IR.

O Pró Labore é obrigatório?

Não há disposição legal Previdenciária em vigor quanto a obrigatoriedade da retirada de Pró Labore pelo sócio, porém a partir do momento que a empresa faturou é devida a retirada do Pro Labore. No entanto, a Previdência Social considera o sócio como contribuinte individual, Art. 12 da Lei 8.212/1991.

Diante da legislação previdenciária, o sócio que presta efetivamente serviço na empresa deverá retirar o Pró Labore. Esta retirada não tem periodicidade definida, porém no mês que não houver Pro Labore nenhuma outra retirada poderá ser feita, sob pena da empresa está incorrendo em infração.

Qual o valor mínimo do Pró Labore?

Na legislação trabalhista e previdenciária o Pró Labore é diferente de um salário, portanto não há uma definição de valor mínimo, nem valor máximo, Art. 52 da Lei 6.404/76.

Se a sua empresa possui funcionários, estipule um valor de retirada do Pró Labore maior do que o dos empregados, uma vez que o governo utiliza este critério como base de fiscalização para verificar se há divergências.

Definir Pró Labore menor que o valor que ser pagaria a um funcionário na mesma atividade, sujeitará a empresa a uma autuação de sonegação fiscal, pela não tributação dos valores efetivamente recebidos pelo administrador.

Como definir um Pró Labore em poucos passos

Sobre este último passo, você pode fazer isso criando cláusulas específicas no Contrato Social da empresa que é registrado na Junta Comercial do Estado ou lavrando em ata de reunião dos sócios realizada após o fechamento do balanço com registro na Junta Comercial.

Pró Labore e os efeitos nos custos da empresa

Para efeito administrativo, é muito importante conhecer a real situação econômico-financeira da empresa. Neste sentido, subestimar os custos é um grave erro. E é exatamente o que acontece quando não se define o Pró Labore dos sócios administradores e sua periodicidade.

Todas as informações devem constar no orçamento, caso contrário fica difícil determinar se a empresa obteve lucro ou prejuízo, quando avaliar o cálculo dos custos. Sem considerar o valor do Pro Labore não é possível definir quais foram os custos reais. Isso mascara a situação financeira real da empresa.

Um motivo muito forte para se definir um Pró Labore é não atrapalhar a contabilidade de custos da empresa. Sócios que fazem retiradas esporádicas e no valor que acham que devem, acabam tumultuando os custos empresariais, uma vez que não fica explícito o custo total de cada produto ou serviço e isso pode demandar mais do caixa ou levar a empresa a uma situação financeira deficiente.

Cumpra o que está acordado em contrato ou em ata de reunião

É requisito importante existir uma previsão expressa em contrato ou em ata deliberada em reunião dos sócios sobre quem receberá o Pró Labore e o valor.

Os sócios que não exercem atividade administrativa não podem receber Pro Labore, estes só têm direito a receber distribuição de lucro e juros sobre capital próprio em época prevista em contrato social.

Há sócios que não exercem a administração da empresa e recebem o Pro Labore, isso por estarem referidos em contrato como administradores. Para estes casos, o melhor é modificar o contrato, caso a situação represente consensualmente um incômodo entre os sócios.

Como realizar o pagamento do Pró Labore?

A maneira mais comum e segura de fazer o pagamento é por meio da conta corrente bancária da empresa para a conta corrente do sócio, sempre como uma transferência única.

Pro Labore e distribuição de lucros ou dividendos são coisas distintas que devem ter tratamentos distintos. Sendo assim, realize-os separadamente, de forma a tornar mais claras as indicações contábeis na movimentação financeira da sua empresa, bem como para o Fisco, para que não haja interpretação de sonegação.

Qual é o custo para retirar o Pró Labore?

Os custos tributários vão depender do regime de tributação da empresa (Simples Nacional ou Lucro Presumido), mas o administrador paga o INSS e IR sobre o valor do Pro Labore.

Custos da Empresa – se optante do Simples Nacional, inexistente os custos, porém se ela estiver enquadrada no anexo IV do Simples Nacional os custos são de 20% sobre o valor do Pro Labore a Título de INSS Patronal, se optante do lucro presumido os custos são de 20% sobre o valor do Pro Labore.

Custo do sócio – é o valor correspondente ao INSS de 11% e o IR de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física, reduzido na fonte do valor bruto do Pro Labore.

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